sábado, 11 de junho de 2011

TRAIDORES DA EDUCAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO!!!


"Serão os fora da Lei?!!!"
QUE VERGONHA!!!
E ainda trairam o Regimento Interno da Camara Municipal.

Juntos com a Prefeita Luiziane Lins (PT), votaram contra a Constituição Federal (Lei Piso Nacional do Magistério) e trairam a Educação, seus eleitores, sua história... trairam o POVO DE FORTALEZA!

>>>>>> Leia e entenda melhor:>>>>
Em julho de 2008 o congresso nacional aprovou por meio da Lei Nº 11.738, o piso nacional para os professores, referida norma institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica estabelecendo que nenhum professor da rede pública poderá receber menos que referido piso para uma carga de até 40 horas semanais.
O referido piso salarial é a remuneração mínima que o ente da Administração pública poderá pagar aos profissionais do magistério.
A Lei prevê ainda, que os valores para o pagamento do piso nos Estados e Municípios poderá ser complementado pela União, no site do Ministério da Educação, na página, Todos Pela Educação, há uma demonstração dos requisitos necessários para a concessão do complemento da verba destinada ao pagamento do salário básico do professor, sendo os seguintes:

·         Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
·         Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
·         Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino.
·         Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica.
·         Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.

A página revela ainda que em 2011 foram reservados R$ 1 bilhão para esta finalidade. Esse permissivo legal foi utilizado por 40 municípios no ano de 2010.
O valor do piso é calculado em função do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A lei que institui o piso do magistério foi questionada mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por governadores de 5 Estados da Federação, no entanto O Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente referido pedido, mantendo o piso salarial dos professores.
No julgamento que garantiu o piso por 8 votos a favor e 1 contra, foi defendido que o mesmo deve se referir apenas ao salário básico, ou seja, não incluindo no cômputo qualquer outra vantagem devida ao servidor.
O Ministro relator da ADIN, proferiu o seguinte pronunciamento:


“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso". (grifamos)

O Ministro Celso de Melo, em seu pronunciamento fez a seguinte declaração:


“Sou filho de professores. Vivi sempre nesse ambiente. E tenho acompanhado, desde então, essa jornada terrível que os professores da rede escolar enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais”.

O posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), finaliza a discussão acerca da menor remuneração possível a ser pago a categoria, contudo é bastante corriqueiro presenciar resistência dos gestores em promover o reajuste salarial, o que não é admissível, pois a cada ano o FUNDEB é reajustado, o que viabiliza o aumento do salário do professor em condições proporcionais, ademais a mesma Lei estabelece o reajuste anual, que deverá ser realizado em todos os meses de janeiro, vejamos:


Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. (grifamos)

Portanto, o pagamento do piso e seu reajuste anual, não é favor político e sim uma obrigação legal, e além de devidos, denotam em um compromisso com a educação pública e contribui com a qualidade de ensino.


 Fonte:



Postado por Professora Luciana.

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